Nem só de más notícias vivem nossos tão sacrificados mestres professores.
Apesar das graves consequências trazidas pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, o Poder Judiciário vem corrigindo pelo menos uma parte das injustiças causadas aos professores por essa famigerada Lei.
Quem iniciou as atividades de professor de educação em regime de designação funcional, mas que com o advento da Lei Complementar n.º 100/2007 tornou-se ocupante de um cargo efetivo, e que tem efetivo exercício no cargo, faz jus ao cômputo de três meses de férias-prêmio por quinquênio de serviço laborado.
A excelente notícia é que tal direito deve ser incorporado desde o ano de sua designação.
Havia controvérsia acerca da contagem de tempo para a concessão do direito às férias prêmio, no caso de servidor público que foi efetivado após a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 100/2007.
Ocorre, no entanto, que mesmo tendo sido reconhecida a parcial inconstitucionalidade da LCE n.º 100/2007, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 31, parágrafo 4º, cujo texto estava vigente à época da contratação da autora, esclarece:
Art. 31. O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º , incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho:
(…)
- 4º – Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.
Diante disso, é certo que pela imposição do artigo 5º, XXXVI, da CF/88, no sentido de que a Lei não prejudicará o direito adquirido, a alteração à Constituição do Estado, que foi introduzida por meio da Emenda Constitucional n.º 57/2007, não pode atingir o direito às férias prêmio de servidor que iniciou as suas atividades antes dessa alteração.
O período aquisitivo conta-se, assim, a partir da primeira designação e, não, com o advento da Lei Complementar n.º 100/2007.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) vem reconhecendo o direito ao cômputo de férias-prêmio dos servidores públicos desde a data da sua primeira designação.
Os juízes têm acatado de forma pacífica a tese e indenizado, de forma razoavelmente rápida, os professores que possuem tais direitos. Na maioria dos casos, os valores são bastante razoáveis.
Milhares de professores foram enganados pela Lei 100, que os concedia o direito de eles se tornarem servidores públicos, só que contra a Constituição Federal. Pelo menos, um pouco do prejuízo será ressarcido a todos que, de boa-fé, acreditaram nas mentiras oficiais trazidas por tal Lei.
Para saber mais, procure informações com um advogado, o único profissional apto à defesa de seus direitos.
Conhecer seus direitos é a primeira forma de defendê-los!
André Mansur Brandão
Presidente da André Mansur Advogados Associados e escritor
Aguardo retorno!!
Quero saber sobre meus direitos.Fui efetivada pela lei 100 no ano de 2007 já vai fazer 10 anos de estado
Ex efetivada lei 100 foi publicado minhas férias prêmio mais não foi concedida. Sou funcionário desde 1998 e tenho um quinquênio. Sou ATB.
Aposentadoria na lei 100
Há 2 anos
Recebo em espécime o que não tirei (gozei)?
Quero muito saber sobre meus direitos.
Sou aposentada pela lei complementar 100
Que Deus ajuda que seja verdade, porque nós merecemos.
Quero saber se todos que foram efetivados pela lei 100 tem direito ou se é só quem se tornou efetivo depois da lei 100?
Tenho direito a receber férias premia?
Sou ex lei 1oo. E quando estava efetivada tive o privilégio de tirar 1 mês de férias prêmio. Sou designada hoje em Assunção á APAE. Hoje tenho direitdireito de recebreceber 2 meses de férias prêmio?
Obrigado!!
Sou ex lei 1oo. E quando estava efetivada tive o privilégio de tirar 1 mês de férias prêmio. Sou designada hoje em Assunção á APAE. Hoje tenho direito de receber 2 meses de férias prêmio?
Obrigada!!
Muito boa a notícia, até quem fim imã luz.
Tenho férias a receber
Não consigo enviar
Só para professores da Lei 100/2007. Os ASBs ñ enquadra nessa regra.
Vai chegar em boa hora esse ano to fora do estado
Tenho ferias-premio e quinquênio vai vir muna boa hora .sou ex-lei 100.
Sou ex lei 100. Fomos de certa forma iludidos. Quero saber dos meus direitos
Também sou da lei 100.Concordo,fomos enganados com essa lei.
Sou ex lei 100 e atualmente estou na direção e quero saber se também tenho direito pois sou designada
DEUS É JUSTO. ..
Quero saber a respeito dos ATBS ou ASBS.Pois todos foram prejudicados tbem.
Aguardo retorno
Sou aposentada da lei 100 a 4 anos nunca tirei ferias prêmio e como aposentada pela lei nunca recebi nada.Como fazer para ter meus direitos?
Gostaria de saber se tenho direito tinha um cargo lei 100 aposentei em 2015.
Vem averiguar. Tenho uma ação com esses advogados há mais de 3 anos e até hj não resolveram nada e tbm não me deram uma ligação se quer para se posicionaram à respeito do meu processo. Cuidado p mim isso é só comércio
Sou ex lei 100 e trabalhei para o estado desde 2003 até 2015. Nao usufrui de férias prêmio nesses anos trabalhados. Gostaria de receber informações sobre meus direitos. Muito obrigado! Aguardarei!
Como faço para requerer as ferias premio que tenho direito?
Fui aposentada por invalidez pela lei 100.
Gostaria de saber se tamém, tenho direito , sou asb sou ex lei 100
Oi, Aldair O. de Sousa
Efetivado também… Quais procedimentos?
Justiça seja feita: ” antes tarde que nunca”
Todos foram enganados com essa lei
Gostaria de saber mais sobre estas informações pois já estou com quase 25 anos de serviço.
Verdade pq não mencionaram o as ATB e as ASB ambos tem mesmos direitos.
sou ex Lei 100, agora sou designado ,
Eu também sou ex lei 100 trabalhei como Asb.como faço para entrar com recurso para receber meus direitos?
Gostaria de saber mais sobre meus direitos.
Como faço para entrar com o pedido para receber minhas ferias prêmio
Como faço para entrar com o pedido para receber minhas ferias prêmio ? Trabalho no Estado desde 1991.
Vai chegar numa hora boa pk esse ano ñ estou no Estado
SOMENTE PARA AQUELES QUE TORNARAM EFETIVOS APÓS LEI 100 .
????????
Quero maiores informaçoes
Sou aposentada pela lei 100 . Como faço para requerer as férias prêmio?
quando e como o servidor recebera?
Tenho vinte e seis anos de estado,esse ano não consegui aula nenhuma sou designado.Como faço pra receber essas férias?
Sou efetivado a mais de duas decadas Lei 100 dois cargos sempre Estado desde 1996 direto Como vou requerer minhas ferias premio